Estatuto Editorial

Preâmbulo

 

A Rádio Chuabo FM, doravante denominada apenas como “Rádio”, é uma entidade de comunicação social, sem fins lucrativos, cuja sede se encontra na Cidade de Quelimane, no bairro Popular, edifício nº 675. Através da sua emissão em FM e online, a Rádio visa informar, educar e entreter a sua audiência, promovendo os valores culturais e sociais.

 

Capítulo I – Da Denominação e Sede

 

Artigo 1.º

A Rádio Chuabo FM é uma instituição de comunicação que se regerá por este Estatuto, respeitando as normas legais vigentes e os princípios éticos do jornalismo.

 

Artigo 2.º

A sede da Rádio está situada na Cidade de Quelimane, no bairro Popular, edifício nº 675, onde funcionam as suas instalações administrativas e operacionais.

 

Capítulo II – Dos Objetivos

 

Artigo 3.º

A Rádio tem como objetivos fundamentais:

  1. Promover a difusão de informações relevantes e de interesse público, visando o esclarecimento e a formação da opinião pública.
  2. Fomentar a cultura e a identidade moçambicana, através da transmissão de programas que valorizem as tradições, a arte e a literatura.
  3. Facilitar o acesso à informação, estimulando a participação da comunidade nas questões sociais e políticas que a envolvem.
  4. Contribuir para a educação e a conscientização da população, através de programas educativos e de formação cívica.

 

Capítulo III – Dos Princípios de Comunicação

 

Artigo 4.º

A Rádio compromete-se a pautar a sua atuação pelos seguintes princípios:

  1. Liberdade de Imprensa: Garantir o direito à informação e à liberdade de expressão, respeitando a diversidade de opiniões.
  2. Ética e Responsabilidade: Promover a veracidade e a imparcialidade nas informações, evitando qualquer forma de sensacionalismo ou manipulação.
  3. Imparcialidade: Apresentar conteúdos informativos de maneira equilibrada, assegurando a pluralidade de vozes e pontos de vista.
  4. Qualidade e Relevância: Assegurar que a programação é de alta qualidade, com conteúdos que atendam às expectativas e necessidades da audiência.

 

Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional

 

Artigo 5.º

A estrutura organizacional da Rádio será composta por:

  1. Direção Geral: Órgão responsável pela administração e gestão estratégica da Rádio.
  2. Departamento de Jornalismo: Equipa de jornalistas e editores responsáveis pela coleta, apuração e produção de conteúdos noticiosos.
  3. Departamento de Programação: Responsável pela criação e coordenação da programação, assegurando a diversidade e a qualidade dos programas.
  4. Equipe Técnica: Profissionais encarregados da operação e manutenção dos equipamentos de transmissão e gravação.

 

Capítulo V – Da Relação com a Audiência

 

Artigo 6.º

A Rádio promoverá a interação com a audiência através de:

  1. Programas interativos, onde os ouvintes poderão participar ativamente, enviando opiniões e sugestões.
  2. Pesquisas de satisfação e opinião, visando aprimorar a programação e o atendimento às expectativas da audiência.
  3. Parcerias com organizações locais para a realização de eventos culturais e educativos que promovam o diálogo comunitário.

 

Capítulo VI – Da Revisão do Estatuto

 

Artigo 7.º

Este Estatuto poderá ser revisado sempre que necessário, por decisão da Direção Geral, ouvindo previamente os colaboradores e a comunidade, de forma a garantir sua adequação às mudanças sociais e às demandas da audiência.

 

Capítulo VII – Disposições Finais

 

Artigo 8.º

O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser amplamente divulgado entre os colaboradores e a audiência da Rádio Chuabo FM.