Preâmbulo
A Rádio Chuabo FM, doravante denominada apenas como “Rádio”, é uma entidade de comunicação social, sem fins lucrativos, cuja sede se encontra na Cidade de Quelimane, no bairro Popular, edifício nº 675. Através da sua emissão em FM e online, a Rádio visa informar, educar e entreter a sua audiência, promovendo os valores culturais e sociais.
Capítulo I – Da Denominação e Sede
Artigo 1.º
A Rádio Chuabo FM é uma instituição de comunicação que se regerá por este Estatuto, respeitando as normas legais vigentes e os princípios éticos do jornalismo.
Artigo 2.º
A sede da Rádio está situada na Cidade de Quelimane, no bairro Popular, edifício nº 675, onde funcionam as suas instalações administrativas e operacionais.
Capítulo II – Dos Objetivos
Artigo 3.º
A Rádio tem como objetivos fundamentais:
- Promover a difusão de informações relevantes e de interesse público, visando o esclarecimento e a formação da opinião pública.
- Fomentar a cultura e a identidade moçambicana, através da transmissão de programas que valorizem as tradições, a arte e a literatura.
- Facilitar o acesso à informação, estimulando a participação da comunidade nas questões sociais e políticas que a envolvem.
- Contribuir para a educação e a conscientização da população, através de programas educativos e de formação cívica.
Capítulo III – Dos Princípios de Comunicação
Artigo 4.º
A Rádio compromete-se a pautar a sua atuação pelos seguintes princípios:
- Liberdade de Imprensa: Garantir o direito à informação e à liberdade de expressão, respeitando a diversidade de opiniões.
- Ética e Responsabilidade: Promover a veracidade e a imparcialidade nas informações, evitando qualquer forma de sensacionalismo ou manipulação.
- Imparcialidade: Apresentar conteúdos informativos de maneira equilibrada, assegurando a pluralidade de vozes e pontos de vista.
- Qualidade e Relevância: Assegurar que a programação é de alta qualidade, com conteúdos que atendam às expectativas e necessidades da audiência.
Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional
Artigo 5.º
A estrutura organizacional da Rádio será composta por:
- Direção Geral: Órgão responsável pela administração e gestão estratégica da Rádio.
- Departamento de Jornalismo: Equipa de jornalistas e editores responsáveis pela coleta, apuração e produção de conteúdos noticiosos.
- Departamento de Programação: Responsável pela criação e coordenação da programação, assegurando a diversidade e a qualidade dos programas.
- Equipe Técnica: Profissionais encarregados da operação e manutenção dos equipamentos de transmissão e gravação.
Capítulo V – Da Relação com a Audiência
Artigo 6.º
A Rádio promoverá a interação com a audiência através de:
- Programas interativos, onde os ouvintes poderão participar ativamente, enviando opiniões e sugestões.
- Pesquisas de satisfação e opinião, visando aprimorar a programação e o atendimento às expectativas da audiência.
- Parcerias com organizações locais para a realização de eventos culturais e educativos que promovam o diálogo comunitário.
Capítulo VI – Da Revisão do Estatuto
Artigo 7.º
Este Estatuto poderá ser revisado sempre que necessário, por decisão da Direção Geral, ouvindo previamente os colaboradores e a comunidade, de forma a garantir sua adequação às mudanças sociais e às demandas da audiência.
Capítulo VII – Disposições Finais
Artigo 8.º
O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser amplamente divulgado entre os colaboradores e a audiência da Rádio Chuabo FM.