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Frelimo organiza marcha em Quelimane sem observar a lei

A Frelimo programou para este sábado, 7 de dezembro, uma marcha em Quelimane, cidade capital da província da Zambézia, que contará com a presença de Margarida Talapa, membro da Comissão Política e chefe da Brigada Central de Assistência à província. Contudo, o evento, anunciado com pompa pelo partido no poder, está envolto em controvérsia, já que não foram cumpridos os trâmites legais necessários para a realização da manifestação pública.

Segundo fontes do Conselho Municipal de Quelimane, a Frelimo não apresentou qualquer notificação formal para a realização da marcha, como estipula o artigo 10.º da Lei n.º 9/91, que regula o direito de reunião e manifestação em Moçambique. O artigo exige que qualquer reunião ou manifestação em espaço público seja comunicada, por escrito, às autoridades civis e policiais com, pelo menos, quatro dias de antecedência.

Essa situação levou o edil de Quelimane, Manuel de Araújo, a remeter um ofício ao Ministério Público, solicitando a intervenção do órgão para evitar que a marcha ocorra à margem da lei.

Quelimane destaca-se como a única capital provincial onde o partido no poder considera possível organizar uma manifestação pública sem o risco iminente de confrontos violentos. Este cenário contrasta com outras regiões do país, onde o descontentamento em relação aos resultados das eleições gerais de 9 de outubro tem provocado manifestações e episódios de repressão policial.

Sob a liderança de Manuel de Araújo, filiado à RENAMO, Quelimane tem mantido uma relativa estabilidade política, apesar das tensões nacionais. Este facto, segundo analistas políticos ouvidos pela Rádio Chuabo FM, torna a cidade um espaço estratégico para a Frelimo demonstrar força e buscar recuperar algum capital político na província.

No documento submetido ao Ministério Público, Manuel de Araújo aponta para o risco de normalizar práticas que desrespeitam a lei e coloca o foco na necessidade de proteger o Estado de Direito.

“O Conselho Municipal não recebeu qualquer comunicação oficial para a realização desta marcha. A lei é clara quanto à obrigatoriedade de notificar as autoridades civis e policiais. Permitir que um partido, mesmo sendo o partido no poder, organize um evento sem observar a legislação enfraquece as bases do nosso sistema democrático e incentiva a impunidade”, argumentou Araújo.

O edil pediu ainda que o Ministério Público actue de forma independente e assegure que a lei seja aplicada de forma imparcial.

A Frelimo tem sido acusada, nos últimos anos, de utilizar as estruturas do Estado de forma abusiva para avançar com a sua agenda política, muitas vezes ignorando procedimentos legais. Este caso em Quelimane não seria o primeiro exemplo de práticas que colocam em causa o princípio de igualdade perante a lei.

Organizações da sociedade civil alertam para os perigos de tais atitudes num contexto já marcado por um ambiente de desconfiança e polarização política.

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